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quinta-feira, 25 de junho de 2009

FIQUEM ATENTOS

AGORA É LEI

AGORA É LEIPromulgada lei 12.547 que desobriga artistas do Estado de São Paulo da apresentação da carteira daOrdem dos Músicos
Da RedaçãoAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O governador José Serra promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar PSDB, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo.Segundo o parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento.“Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.
A Ordem dos MúsicosAté a publicação da lei no Diário Oficial do Executivo, ocorrida nesta quinta-feira, 1º/2, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.
Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avaliava as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo. Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes eram obrigados a exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estavam em dia com as anuidades.
Nos últimos anos, a OMB vinha sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação. A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.

EIS A REDAÇÃO DA LEILei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins. Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.José SerraJoão SayadSecretário da CulturaAloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.--------------------------------------------------------------------------------PL e justificativa que deram origem á Lei nº 12.547 de 31 de janeiro de 2007PROJETO DE LEI Nº 1302, DE 2003Dispõe sobre a proibição de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, nas realizações de shows, no Estado de São Paulo.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Ficam os músicos dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, estabelecendo critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

O Objetivo desta Lei é proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem seu mister, sem nenhum tipo de constrangimento.Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados, ou que simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo , e que não apresentam a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, por não tê-la disponível na ocasião.Assim, esta propositura pretende eliminar essa burocracia no Estado de São Paulo, colaborando com a difusão dessa sublime arte, que encanta a todos.Estas são as razões pelas quais apresentamos este Projeto de lei e contamos com o voto favorável dos Senhores Deputados para sua aprovação.

Aí esta dado o recado
tome nota


Amilton Novais

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